O sítio Santa Bárbara, em Atibaia, tem um caseiro chamado Maradona e é um autêntico gol de mão, desses que se fazem na esperança de enganar o juiz. O sítio foi reformado, assim como o triplex de Guarujá, por duas empreiteiras envolvidas no Petrolão: OAS e Odebrecht. É um enigma como o triplex do Guarujá. Estávamos nos divertindo com os pedalinhos do sítio Santa Bárbara quando surgiu a delação premiada de Delcídio do Amaral, ex-líder do governo. São revelações tenebrosas de sabotagem da Lava Jato. Lula pagando à família de Nestor Cerveró para proteger seu amigo Bumlai. Dilma nomeando um ministro do STJ para libertar os empreiteiros.
Tudo isso acontece depois de o PT derrubar um ministro da Justiça e colocar outro com as iniciais WC para tentar conter a lama que chega ao Palácio do Planalto. O que significa controlar a Lava Jato, nesta altura das investigações? Há uma fila de delatores no pipeline. Novas informações virão à tona, as coisas ficarão mais claras ainda, como se ainda não fossem suficientemente claras. Na sexta, com novo ministro e tudo, a Polícia Federal, cumprindo determinações da Justiça, fez uma devassa no Instituto Lula e nas casas da família. Uma pessoa sensata diria que não é hora de brigar com a polícia e sim discutir coisas mais práticas com ela, como banho de sol, visita íntima.
O filme está acabando, e as revelações de Delcídio mostram uma realidade que já intuíamos: a luta surda contra a Lava Jato. Diziam que José Eduardo Cardozo caiu porque não controlava a Polícia Federal. Caiu, na verdade, depois de tentar o controle e fracassar. Esse juiz, Marcelo Navarro, que teria sido nomeado para liberar no STJ, já foi denunciado inúmeras vezes no site O antagonista como o homem que iria dar os habeas corpus. Bem que ele tentou: perdeu por 4 a 1.
Tentaram controlar o Supremo, a julgar pela delação de Delcídio, e falharam. Tentaram o STJ, perderam de 4 a 1. Fizeram de tudo e se esborracharam. As portas estão se abrindo. A começar pela tarefa urgente de derrubar Eduardo Cunha, transformado em réu pelo Supremo Tribunal Federal.
Cunha é um imenso trambolho no caminho. Se a Câmara não destitui da presidência um réu na Lava Jato, acusado em depoimentos de delatores e com contas na Suíça, então é uma tarefa que os próprios ministros precisam executar. Mas isso pode ser feito rapidamente na Câmara. Basta parar tudo e forçá-lo a sair. A oposição tem o dever de fazer isso e realizar uma nova eleição. Como conviver com a ideia de que um presidente da Câmara é, ao mesmo tempo, réu no maior processo de corrupção do país? É tão grave quanto conviver com um governo que se elegeu usando dinheiro do Petrolão para pagar seu marqueteiro. E tentou de várias maneiras sabotar as investigações da Lava Jato. Dilma e Cunha estão queimados, há um rastro de fumaça nos poderes da República. Os tribunais, Superior e Eleitoral, são as únicas forças de pé. Têm que dar uma resposta.
O que está se passando no Brasil pode ser visto de muitas formas. Mas é também humilhante viver num país em que dois poderes estão afundados no escândalo. Daí a importância de domingo que vem, dia 13 de março. É o momento em que a sociedade tem chance de mostrar como vê tudo isso. As pesquisas já indicam o sentimento majoritário.
Manifestações são diferentes de cifras: pessoas de carne e osso expressando sua vontade de resolver a crise política. Elas sabem que desatar esse nó traz um alento para o combate em outro front assustador: a economia. Já se fala num cenário de moratória, no qual o Brasil não terá condições de saldar os seus compromissos. Quebradeira. Ainda é um cenário no horizonte. Torna-se mais provável quanto mais demorar a solução da crise política com a saída de Dilma e Cunha.
Dessa maneira vejo o 13 de março. Um dia não apenas para protestar contra Dilma e Cunha, pateticamente agarrados aos seus cargos, enquanto o país afunda. Mas para afirmar que esse é o passo inicial de um longo e áspero caminho para soerguer a economia. O PIB caiu 3,8% em 2015. As perspectivas são piores em 2016. As respostas positivas do mercado ao fim do governo indicam como o colapso dos dois podres poderes será um passo adiante. Entre outras, a vantagem de mudanças impulsionadas pela sociedade é a consciência coletiva da amplitude da crise econômica. Não posso garantir que esse será o caminho vitorioso. Apenas afirmo que as possibilidades de saída são muito maiores quando há sintonia entre um governo respeitável e uma população consciente da gravidade do momento.
Já disse isso de muitas formas. O Brasil está parecendo um pouco com aquele personagem do Castelo do Kafka que esperou anos diante de uma porta, para descobrir que estava aberta.
Quem sabe, domingo que vem?
segunda-feira, 7 de março de 2016
Não sei interpretar a lei?
O coitado do Lula reclamou que saiu do Palácio do Planalto com 11 contâineres de brindes que ganhou ao longo de seus dois mandatos. E que teve que dar um jeito de guardar em algum lugar. Bem, eu tenho a solução. Está na resolução nº 03, 23 de novembro de 2000 da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República:
Regras sobre o tratamento de presentes e brindes aplicáveis às autoridades públicas abrangidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal. A Comissão de Ética Pública, com fundamento no art. 2º, inciso V, do Decreto de 26 de maio de 1999, e considerando que:
a) de acordo com o art. 9º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, é vedada a aceitação de presentes por autoridades públicas a ele submetidas;
b) a aplicação da mencionada norma e de suas exceções requer orientação de caráter prático às referidas autoridades,
Resolve adotar a presente Resolução de caráter interpretativo:
(...)
2. É permitida a aceitação de presentes:
(...)
II – quando ofertados por autoridades estrangeiras, nos casos protocolares em que houver reciprocidade ou em razão do exercício de funções diplomáticas.
3. Não sendo viável a recusa ou a devolução imediata de presente cuja aceitação é vedada, a autoridade deverá adotar uma das seguintes providências, em razão da natureza do bem:
I – tratando-se de bem de valor histórico, cultural ou artístico, destiná-lo ao acervo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN para que este lhe dê o destino legal adequado;
II – promover a sua doação a entidade de caráter assistencial ou filantrópico reconhecida como de utilidade pública, desde que, tratando-se de bem não perecível, esta se comprometa a aplicar o bem ou o produto da sua alienação em suas atividades fim; ou
III - determinar a incorporação ao patrimônio da entidade ou do órgão público onde exerce a função.
(...)
6. Se o valor do brinde ultrapassar a R$ 100,00 (cem reais), será ele tratado como presente, aplicando-se-lhe a norma prevista no item 3 acima.
7. Havendo dúvida se o brinde tem valor comercial de até R$ 100,00 (cem reais), a autoridade determinará sua avaliação junto ao comércio , podendo ainda, se julgar conveniente, dar-lhe desde logo o tratamento de presente.
Doa o trono, Lula.
Regras sobre o tratamento de presentes e brindes aplicáveis às autoridades públicas abrangidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal. A Comissão de Ética Pública, com fundamento no art. 2º, inciso V, do Decreto de 26 de maio de 1999, e considerando que:
a) de acordo com o art. 9º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, é vedada a aceitação de presentes por autoridades públicas a ele submetidas;
b) a aplicação da mencionada norma e de suas exceções requer orientação de caráter prático às referidas autoridades,
Resolve adotar a presente Resolução de caráter interpretativo:
(...)
2. É permitida a aceitação de presentes:
(...)
II – quando ofertados por autoridades estrangeiras, nos casos protocolares em que houver reciprocidade ou em razão do exercício de funções diplomáticas.
3. Não sendo viável a recusa ou a devolução imediata de presente cuja aceitação é vedada, a autoridade deverá adotar uma das seguintes providências, em razão da natureza do bem:
I – tratando-se de bem de valor histórico, cultural ou artístico, destiná-lo ao acervo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN para que este lhe dê o destino legal adequado;
II – promover a sua doação a entidade de caráter assistencial ou filantrópico reconhecida como de utilidade pública, desde que, tratando-se de bem não perecível, esta se comprometa a aplicar o bem ou o produto da sua alienação em suas atividades fim; ou
III - determinar a incorporação ao patrimônio da entidade ou do órgão público onde exerce a função.
(...)
6. Se o valor do brinde ultrapassar a R$ 100,00 (cem reais), será ele tratado como presente, aplicando-se-lhe a norma prevista no item 3 acima.
7. Havendo dúvida se o brinde tem valor comercial de até R$ 100,00 (cem reais), a autoridade determinará sua avaliação junto ao comércio , podendo ainda, se julgar conveniente, dar-lhe desde logo o tratamento de presente.
Doa o trono, Lula.
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